Com intuito de garantir a idoneidade dos candidatos aos cargos públicos a lei da Ficha Limpa criada em 2010 foi originada por um projeto de iniciativa popular que reuniu mais 1,6 milhão de assinaturas.
A lei torna inelegível por oito ano candidatos que tenham o mandato cassado, que renunciam antes da cassação e que foi condenado por decisão de órgão colegiado, com mais de um jurista.
No entanto a lei encontra diversas críticas, mesmo sendo impedidos pela Ficha Limpa alguns candidatos recorrem aos tribunais para validar suas candidaturas e com liminares encontram a brecha que precisam na lei e conseguem levar adiante suas campanhas.
Alguns juristas afirmam que a lei encontra controvérsias com relação a presunção de inocência prevista na constituição federal, porém há de se levar em conta que o povo não pode ser lesado na hora da escolha de seus representantes.
Ter na disputa eleitoral um candidato condenado, ainda que tenha direito a recorrer da decisão, não é nada vantajoso para o bem comum da população. Eleições municipais acontecem de quatro em quatro anos, melhor seria se o candidato resolvesse seus problemas com a justiça para então se dispor a representar os interesses da população.
Mesmo com a Lei da Ficha Limpa, um mecanismo criado para fiscalizar e impedir que candidatos envolvidos com irregularidades concorram ao pleito, o povo deve estar atento.
O voto consciente é a melhor ferramenta que o cidadão possui para a escolha de seus representantes, portanto nessa campanha eleitoral pesquise seu candidato, procure informações sobre sua idoneidade e acompanhe a sua vida pública. Esse é o momento de renovação e mudança.
Por Pedro Cavalli
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