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Segunda turma do STF volta a caçar mandato de Francischini



A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta 3ª feira (7.jun.2022), por 3 votos a 2, a decisão do ministro Nunes Marques que restabeleceu o mandato do deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União Brasil-PR). Com a decisão, o político está novamente cassado, tal como definido em outubro de 2021 pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), tal como definido em outubro de 2021.Francischini foi o 1º político a perder o mandato por disseminar fake news eleitoral via redes sociais. O julgamento do TSE foi um dos mais emblemáticos da Corte no ano passado, porque equiparou plataformas digitais a meios de comunicação, como jornais, rádios e TVs, abrindo passagem para a punição de quem dissemina notícias falsas na internet. .

“A existência de um debate livre e robusto de ideias, ainda que às vezes intenso e tenso, não compreende o salvo conduto para agir e falar ou escrever afirmações sabidamente falsas ou sabidamente sem fundamentos, pois só buscam tumultuar o processo eleitoral. Assim, às vezes é preciso dizer o óbvio: não existe direito fundamental em atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a liberdade de expressão”, disse Fachin. 

Ainda segundo ele, a liberdade de expressão não é um direito absoluto. Assim, devem ser punidos discursos quando usados para “disseminar desinformações, preconceitos e ataques à democracia”. 

“Não pode partido político, muito menos candidato ou agente político eleito agir contra a democracia. Tampouco pode invocar normas constitucionais e direitos fundamentais para erudir a democracia. Isso posto, parece-me evidente que não existe direito fundamental para a propagação de discurso contrário à democracia”, prosseguiu Fachin.

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