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Projeto de Lei para contenção de enchentes do Deputado Arilson Chiorato é aprovado pela CCJ no Paraná

 

Foto: Valdir Amaral


Na última terça-feira (02/04), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) deu sinal verde para o projeto de lei 823/2023, de autoria do deputado Arilson Chiorato (PT). O objetivo desse projeto é estabelecer normas para a contenção de enchentes e a destinação adequada de águas pluviais.

Por que esse projeto é relevante?

O deputado Arilson ressalta a importância dessa iniciativa nos dias atuais: “A cada verão, testemunhamos inundações afetando bairros e, em casos mais críticos, cidades inteiras. Diante desse cenário, precisamos adotar medidas preventivas para evitar enchentes, exatamente como proposto por esse projeto. Tenho convicção de que, uma vez aprovado, ele contribuirá significativamente para reduzir essas situações.”

O que o projeto prevê?

As novas regras contemplam a implantação de sistemas de captação e retenção de águas pluviais em empreendimentos particulares e públicos com área impermeabilizada superior a 500 metros quadrados. Essa captação poderá ser realizada por meio de telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos, tanto em lotes edificados quanto não edificados.

Benefícios e objetivos

Além de reduzir a velocidade de escoamento da água da chuva nas bacias hidrográficas urbanas com alto coeficiente de impermeabilização do solo e dificuldades de drenagem, o projeto visa:

  1. Controlar a ocorrência de inundações: Evitar que áreas urbanas sejam afetadas por enchentes frequentes.
  2. Amortecer e minimizar os problemas das vazões de cheias: Reduzir os impactos negativos causados por grandes volumes de água.
  3. Contribuir para a redução do consumo de água potável tratada: Ao gerenciar melhor as águas pluviais, podemos preservar esse recurso essencial.

Considerações finais

O projeto também aborda situações específicas, como estacionamentos e áreas similares. Quando não for tecnicamente viável implantar o sistema de captação, e na ausência de legislação municipal que regulamente o assunto, 30% da área total ocupada deve ser revestida com piso drenante,  deve ser revestida com piso drenante ou reservada como área naturalmente permeável. Essa medida visa promover a infiltração da água no solo, reduzindo o escoamento superficial e contribuindo para a preservação do meio ambiente.

Nos próximos dias, a matéria será analisada pelas comissões competentes, incluindo a Comissão de Meio Ambiente. Após essa análise, será encaminhada para apreciação em plenário pelos parlamentares, onde será debatida e votada.

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