últimas notícias

6/recent/ticker-posts

Condenada por Fraude TSE mantem Beti Pavin inelegível

 A Ex-Prefeita teve seu recuso negado, e se mantém inelegível nas eleições de 2026 e não poderá ser candidata!


TSE mantém decisão do TRE-PR e nega pedido de Izabete Pavin para suspender inelegibilidade
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, negou o pedido da ex-presidente do MDB de Colombo, Izabete Cristina Pavin, para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Na decisão, o ministro entendeu que, em uma análise preliminar, não há elementos suficientes para demonstrar a probabilidade de êxito do recurso apresentado pela defesa. Com isso, permanecem válidos os efeitos do acórdão do TRE-PR até o julgamento definitivo do caso pelo relator, ministro Floriano de Azevedo Marques.
O TRE-PR havia reformado a sentença de primeira instância para reconhecer a existência de fraude à cota de gênero na chapa proporcional do MDB de Colombo. Como consequência, determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a anulação dos votos recebidos pelo partido para vereador, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e a declaração de inelegibilidade, por oito anos, de Ângela Maria Uber e Izabete Cristina Pavin.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o ministro destacou que os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo automático e que a suspensão da decisão só seria possível caso houvesse demonstração de forte probabilidade de reforma do acórdão, requisito que, segundo a decisão, não ficou evidenciado neste momento processual.
O despacho também registra que o acórdão do TRE-PR apontou elementos que caracterizariam a fraude, como a votação inexpressiva da candidata investigada, a ausência de voto nela própria, a inexistência de atos efetivos de campanha e inconsistências na prestação de contas. Em relação a Izabete Pavin, a decisão menciona que o tribunal regional concluiu haver indícios de sua participação ao assinar documentos da chapa e indicar a candidata para vaga remanescente, além do depoimento da própria candidata afirmando que foi convidada por ela para integrar a disputa.
Com a negativa da liminar, a decisão do TRE-PR continua produzindo efeitos. O mérito do recurso especial ainda será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá de forma definitiva se mantém ou reforma a decisão da Justiça Eleitoral do Paraná.

Postar um comentário

0 Comentários