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Lei obriga empresas que prestam serviço em Colombo a contratar colombenses primeiro e depois pessoas de outras regiões


 Com a nova lei empresas que queiram prestar serviço para os órgãos públicos de Colombo terão que primeiro contratar trabalhadores que morem em Colombo



A Prefeita Beti Pavin e o Vice-Prefeito Sergio Pinheiro, encaminharam para a Câmara de Vereadores de Colombo um projeto de Lei que obriga as empresas, que por ventura, venham prestar serviço público no município a contratar mão de obra local, somente após busca e oferecimento de vagas na Agência do Trabalhador de Colombo, as empresas poderão trazer funcionários de fora, o projeto de lei 017/2019 foi aprovada em duas votações por unanimidade pelos vereadores da Casa.

O que acontecia muito, empresas por exemplo de construção venciam as licitações do município e ao realizar o serviço, contratava mão de obra de outros estados, com um valor até mais baixo do que o praticado pelo mercado Paranaense. Desta forma o trabalhador local nem chegava a passar por um processo seletivo, afinal a empresa já vinha com sua equipe formada para executar a obra.


Nossa equipe conversou com o Presidente da Câmara Municipal, o Vereador Vagner Da Viação sobre a importância e impacto que a nova lei causará nos moradores da cidade, “O impacto será enorme, nossos moradores tem que sair daqui e ir trabalhar em Curitiba, agora coma Lei esperamos abrir novas frentes de emprego na cidade mesmo, muito melhor trabalhar perto de casa, dependendo do local poder ir almoçar com a família ou não ter que ficar horas nos ônibus, e se a empresa vem retirar verba daqui, por que que os funcionários não podem ser daqui? Aprovamos esta lei para valorizar os moradores de Colombo”. Disse ele em entrevista ao Portal Rede de Notícias PR.

Com a lei aprovada por todos os vereadores, o povo Colombense passará ater mais uma oportunidade de emprego, veja o que diz a Lei:

PROJETO DE LEI N° 017/2019Art. 1º. As empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, as empresas terceirizadas que prestam serviços a órgãos da Administração direta, indireta e autarquias do Município, as empresas públicas e sociedades de economia mista, assim como empresas beneficiadas com programas de fomento do Município de Colombo utilizarão o banco de dados das Agências do Trabalhador Constantes no Portal MTE – Mais Empregos – para preencher seus novos quadros de trabalhadores.

Em caso de descumprimento da lei as empresas terão as seguintes sanções:

Art. 2º. As empresas definidas no art. 1º desta Lei e que a infringirem estarão sujeitas às seguintes sanções, garantido o devido processo legal:
I – advertência;
II – multa, na forma prevista no contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar ou receber benefícios da Administração, por prazo não superior a dois anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar, contratar ou receber benefícios da Administração Pública, por prazo não superior a cinco anos.
 Parágrafo único. Caberá ao órgão contratante fiscalizar o cumprimento da presente Lei.



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