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Coronavírus: Decreto do Governo do Paraná mandou fechar comércios em todas as cidades

Foto colombo Park Shopping Divulgação

Um decreto assinado pelo governador Ratinho Junior (PSD), assinado no sábado (21), listou as 25 atividades consideradas essenciais que devem continuar funcionando normalmente no Paraná durante o período de restrições por causa da pandemia do novo coronavírus. Veja a lista abaixo.

Até a noite deste domingo (22), o Paraná tinha 54 casos confirmados da Covid-19 e 1.354 suspeitas em investigação.

Segundo o governo, o texto que propõe medidas restritivas mais severas sobre a atividade econômica busca reduzir a circulação de pessoas. A decisão se soma ao fechamento de shopping centers, academias, escolas públicas e privadas.

“Estamos avaliando as necessidades diariamente, seguindo orientação das autoridades sanitárias do Estado. Nesse momento, essa recomendação é imperativa”, afirmou Ratinho Junior.

Segundo ele, o governo estadual ainda divulgará um pacote de medidas para reduzir o impacto da pandemia sobre a atividade econômica.

Conforme o decreto de sábado, são considerados serviços e atividade essenciais:

tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
assistência médica e hospitalar;
assistência veterinária;
produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
funerários;
transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
captação e tratamento de esgoto e lixo;
telecomunicações;
guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
processamento de dados ligados a serviços essenciais;
imprensa;
segurança privada;
transporte de cargas de cadeias de e fornecimento de bens e serviços;
serviço postal e o correio aéreo nacional;
controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
compensação bancária;
atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;
atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
setores industriais;
setores da construção civil.

Fonte G1 Paraná

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