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Apresentador Gilberto Ribeiro é condenado por falso testemunho em caso de atropelamento

"Batida ocorreu em 2011, na Região de Curitiba; além de Gilberto Ribeiro (PP), outras duas pessoas também foram condenadas. A defesa do deputado disse que vai recorrer da decisão".



O deputado estadual do Paraná Gilberto Ribeiro (PP) foi condenado por falso testemunho em caso de atropelamento de um adolescente de 14 anos. A decisão desta terça-feira (6) é do juiz Sergio Bernardinetti, da Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara.

O acidente ocorreu em 12 de março de 2011, em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Testemunhas disseram que o motorista fugiu sem prestar socorro à vítima, que teve ferimentos no rosto, cabeça e orelha.

À época, o deputado defendeu-se afirmando que quem dirigia o carro era um assessor, que ao fazer a conversão para desviar de um buraco, bateu no adolescente que estava com roupa escura em um local pouco iluminado.

Ele afirmou na época também que deixou o local porque foi reconhecido por populares, mas antes disso acionou o socorro.

Conforme o documento, o juiz aplicou a pena restritiva de liberdade de três anos e seis meses de prisão, com vinte dias multa, a ser cumprida inicialmente em regime aberto - sendo cada dia multa fixado em quatro salários mínimos segundo o valor nacional vigente ao tempo dos fatos.

Contudo, ao final, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. A primeira é prestação de serviços à comunidade com duração de uma hora de tarefa por dia de condenação, e a outra é prestação pecuniária na forma de entrega de vinte salários mínimos ao Conselho da Comunidade do Foro Regional.

Além do deputado, outras duas pessoas também foram condenadas por falso testemunho. Christopher Douglas Kachel e Adilson Baron foram condenados a dois anos e quatro meses de prisão, com doze dias multa. A pena deles também foi substituída para restritivas de direitos.

Os réus têm o direito de recorrer em liberdade.


O advogado Jeffrey Chiquini, que defende o deputado Gilberto Ribeiro, disse que embora extinta a punibilidade dos demais crimes, como lesão corporal e organização criminosa, em relação ao único crime pelo qual restou condenado, ele irá recorrer.

"Das treze testemunhas arroladas pela acusação, doze não testemunharam os fatos, mas apenas ouviram dizer que o deputado seria o condutor do veículo. Já a única testemunha que estava presente no local do acidente, nada mencionou sobre quem seria o condutor do veículo causador do acidente. Os argumentos relativos à ERBs dos celulares dos acusados nitidamente foram utilizados pelo Ministério Público porque nenhuma das testemunhas de acusação presenciou o acidente do automóvel, não tendo prestado informações capazes de desconstituir a versão dada pelos réus, na fase de investigação, no sentido de que o condutor do veículo era o assessor parlamentar e não o deputado".

O G1 tenta localizar os contatos dos advogados dos outros citados

Fonte: G1 Paraná

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