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Beti Pavin e J. Camargo são condenados a devolver dinheiro público que usaram indevidamente quando foram prefeitos de Colombo

Beti Pavin é condenada a devolver dinheiro público


O Instituto Confiancce e a ex-presidente da entidade Clarice Lourenço Theriba deverão restituir, de forma solidária, R$ 59.095,54 ao cofre municipal de Colombo. Já os ex-prefeitos desse município da Região Metropolitana de Curitiba Izabete Cristina Pavin (gestões 2013-2016 e 2017-2020), José Antônio Camargo (gestão 2009-2012) e José Renato Strapasson (1º de janeiro a 22 de fevereiro de 2013) respondem solidariamente pela devolução de R$ R$ 43.007,22, R$ 10.415,50 e R$ 5.672,92, respectivamente. Os montantes deverão ser corrigidos monetariamente e calculados após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

J. Camargo ex prefeito de Colombo também foi condenado no mesmo processo

As contas de 2012 do Termo de Parceria nº 3/2011, celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o Município de Colombo, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O objeto da transferência voluntária, no valor de R$ R$ 160.603,48, era a co-gestão dos programas, projetos e serviços na área de proteção social básica e proteção social especial de média complexidade no município, por intermédio da Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho.

Devido à decisão, os conselheiros aplicaram a Izabete Pavin uma multa de R$ 1.450,98 e uma multa proporcional de 10% sobre o dano de R$ 43.007,22; a Camargo duas multas de R$ 1.450,98 e uma de 10% sobre o dano de R$ 10.415,50; a Strapasson uma de R$ 1.450,98 e outra de 10% sobre o dano de R$ 5.672,92; e a Clarice Theriba uma de 10% sobre o dano de R$ 59.095,54. Além disso, o Tribunal determinou a inclusão dos nomes desses quatro agentes no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.

Ex-Vereador que foi Prefeito interino de Colombo. Pelé também foi condenado a devolução do dinheiro gasto indevidamente.


As contas foram desaprovadas em razão da ausência de publicidade de concurso de projetos para a escolha da Oscip parceira; e da realização de despesas sem comprovação a título de custos operacionais, multas rescisórias e com pessoal e encargos. Os conselheiros ressalvaram a execução de gastos a título de despesas bancárias.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções aos responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a unidade técnica em seu parecer. (Do TCE-PR).

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